5 CONCLUSÃO

Inicialmente, na abordagem do processo civilizatório humano envolvendo o Direito, a Religião e a Justiça, observou-se que no estado de natureza, os homens conforme o meio a que estavam submetidos poderiam ser bons ou maus. Esta tendência humana vai sofrer às influências do convívio social. Neste convívio os homens primeiramente foram conduzidos pela Religião, posteriormente pelo o Direito consuetudinário, e daí passou-se ao Direito positivo.

A Justiça, no entanto, dependia da moral religiosa, da forma como cultuavam sua divindade e dos princípios morais dos governantes.   

A paz sempre esteve ameaçada na história do processo civilizatório, com períodos de paz seguidos de guerras. 

Neste sentido, impérios nasceram, cresceram e foram destruídos, seja pela arrogância de seus governantes, seja pela miséria imposta a seus governados. O fato é que houve uma sucessão de impérios na história.

Neste contexto universal, os seres humanos foram desde suas origens, fortemente influenciados pela religião, que ora pregavam a paz e fraternidade, ora a guerra e a destruição para a manutenção de seus dogmas absolutos. O resultado desta contribuição religiosa, cujo objetivo inicial seria o bem comum, constituiu-se, em um segundo momento, num elemento de segregação racial e aniquilação humana.

Diante dessa realidade, a humanidade permanece atônita, ante as profecias que divulgam a necessidade da autodestruição da civilização humana, como condição para a revelação divina e o surgimento do Reino de Deus. Realidade que se encaminha firmemente, a menos que as religiões avaliem o espírito da divindade que as animam. Se permanecerem nesse processo, fatalmente oferecer-se-ão em holocausto. Triste realidade copiosamente demonstrada no processo civilizatório.

Busca-se no saber jurídico o mecanismo de regulação social, com  possibilidade de paz entre os seres humanos e esperança para modificação desse quadro profético. Neste sentido, codificam-se leis procurando atender os anseios dos seres humanos.

As sociedades passam a procurar no Direito a resposta que a Religião não lhes concedia, pois a religião havia escravizado as massas à serviço das minorias privilegiadas, incluída  a classe sacerdotal.

Na indefinição social, rapinamente os que detinham o saber, através do processo de conhecimento, reivindicaram para si, e sua classe dominante, o direito de dizer o Direto.  Deste modo, o povo continuou à mercê das mentes dominadoras.

Como se viu, ainda que sobrasse desumanidade, houve progresso humano e os povos se espalharam mundo a fora com o saber se dissipando por todas as classes.  

Parecia ter-se encontrado um caminho para a humanidade, com  possibilidade de se assegurar a paz social e universal sob o poder da justiça dogmatizada pela maioria pactuada. 

Esses pactos sociais vão se partindo, em virtude das injustiças sofridas pelas classes operárias oprimidas e reprimidas, conseqüentemente surge a guerra, objetivando alternar essas posições, seja no âmbito da sociedade civil ou entre Nações.

O novo direito resultado dos conflitos sociais é parcial, sugerindo novas avalanches revolucionárias frutos das classes discriminadas no sistema em ebulição.

Nesse sentido, não há como mesclar Direito positivo com justiça, pois fica bem claro que o Direito tem sua função específica – que é manter a sociedade nas rédeas do sistema que está estabelecido. E justiça é problema moral.

Assim, falar em pobreza é só uma questão cultural e riqueza é só uma questão de poder. Como conseqüência, pensar em insegurança, delinqüência, penitenciárias lotadas e até pena de morte é discutir o legítimo direito democrático da manutenção da santa propriedade e talvez a troca de turno da classe dominante. Portanto, isso não é um problema que se resolve com revoluções de alternância de poder, mas com a mudança da consciência humana.

No terceiro capítulo do trabalho, as esperanças se voltaram para o Direito justo. No entanto, constata-se que na história, as reflexões sobre direito são resultados das mentes privilegiadas que manipulam em seu favor e dos seus, o mecanismo social do Direito.

Neste vai e vem da dominação desumana, a justiça é completamente relativa, enquanto a religião abençoa o oprimido em sua submissão, a divindade mundana cobre de prazeres as elites dominadoras do sistema, sob condição que a maioria sofra. 

Na ciranda da vida humana, a justiça escolheu seu lado. Ela pertence ao sobrevivente, ao forte que domina. Nesse caso, justo é o que obedece a lei, ainda que morra com um salário mínimo sem nenhuma esperança. Injusto é aquele que almeja o lugar do bem sucedido, sem se submeter aos degraus da escadaria do poder, onde a maioria, a exemplo da corrida espermática, morre pelas paredes do destino, sem desfrutar de uma vida digna.

Para alguns é vontade de Deus, para outros, da natureza, ainda àqueles que dizem ser o resultado da razão humana. Para esses, ou se está de um lado ou do outro; ou mantendo, ou dissolvendo e isso é a perspectiva filosófica, da justiça como preceito social, na busca do verdadeiro valor jurídico.  Mas, cada um que chega ao ápice da aspiração transforma-se em guardião do mesmo sistema que antes condenava. 

É nesse momento que esta monografia se apresenta renovadora. Ela revela uma nova justiça que demonstra a esterilidade do fratricídio, conseqüência da luta pela dominação, que pode ocorrer em todas as fases e etapas da sociedade e em todos os níveis da estratificação social. Desde o empregado que deseja o lugar do patrão, o filho que deseja a posição do pai e países que se agridem por interesses financeiros.

A nova justiça recomenda a federação dos povos para que todos sejam um. Mostra a insignificância da vida ilhada neste planeta e convida a fraternidade humana a ocupar o universo. Prega paz incondicional e comprova a justiça absoluta, incompreensível ao filósofo sofismador, mas completamente possível ao ser humano renascido, que comprova pelos resultados de sua ação a eficácia de sua doutrina, nos corações daqueles que aceitaram sua salvação.

Para a doutrina do amor em Jesus Cristo, os pecadores, os criminosos, os delinqüentes, são todos incapazes. São todos infestados pelos defeitos e necessidades desta natureza. Deste modo, doentes, atormentados pela divindade que lhes coordena a vida.

Jesus comprova esta realidade, vivenciando o processo da existência humana na carne, tendo que suar sangue, enquanto ser humano, para não matar, ou delinqüir. Como resultado morre na cruz. Por isso, reconhece que nem todos conseguirão reagir tal como Ele.

Determina, então, a justiça do amor, o perdão incondicional se preciso, findando esta existência. Com esta atitude espera levar a cura à mente atormentada pela enfermidade deste mundo e garantir sua habilitação à ressurreição, para uma nova vida perfeita incorruptível.  Compreensão que só foi possível após a ressurreição do próprio Cristo, que agora aguarda a vitória dos seus seguidores.

Esta Justiça é absoluta, porque traz às partes em conflito, a satisfação total. O que perdoa se habilita em Cristo, o perdoado é convencido de sua incapacidade, tendendo para cura de sua enfermidade.

Para o Direito positivo e o Estado constituído, isto é contra-senso, porque todos em todos os tempos da humanidade, apreenderam com a divindade criadora, maléfica, que o castigo é fórmula para não reincidência, prática generalizada nesta natureza. 

O processo civilizatório demonstrou neste estudo que os ensinamentos da divindade exterminadora têm levado os impérios a autodestruição, com os seres humanos se alternando na prática da maldade, com uma forte tendência ao embate final.

Como os sistemas humanos vivem para a morte, lutam pelos momentos de vida.  Em contrapartida ao receber o Don do Espírito Santo, o ser humano experimentado na justiça absoluta do amor em Cristo, renasce, passando a viver os ideais da vida plena. 

A nova justiça do amor demonstra a inculpabilidade humana quanto à contagem regressiva extintiva deste planeta. Manifesta a inutilidade na manutenção do planeta pelo custo do sofrimento humano. Convinda à expansão cósmica.

Essa definição traz novos conceitos de ação e reação. Por estes conceitos, só há um caminho possível: a união das pessoas e dos povos, pela fraternização dos meios de subsistência e o compartilhamento do saber.

Paliativos tais como manutenção de doenças, enxugamento financeiro para gerar escassez artificial, provocação de guerras para conter a explosão demográfica, são exemplos de mecanismos, fruto do egoísmo humano imperdoável, que colocam a humanidade em quarentena, na prisão terrena, impedidos de avançar para o universo, destinação óbvia da humanidade.

Os seres humanos podem viver em paz, se adotarem a política do servir, acima do status do ser servido.

Podem manter a paz perpétua, se não disputarem entre si o direito de ter para ser; se optarem pelo compartilhar para ser; se recusarem o direito de humilhar, de castigar, de violentar a alma alheia, no âmbito familiar ou social, na busca da falsa satisfação do status.

Para adquirirem tal magnitude de saber, terão que admitir que fazem parte de um mundo físico desorientado, em um universo de coincidências desordenadas por sua própria causa existencial. Devem se aliar à divindade do amor para colocar o universo em ordem e a vida em paz. Devem, portanto, renunciar à divindade inferior do caos, impedindo que conduza a humanidade a níveis ainda mais afastados do amor de Deus.

Com este objetivo, este trabalho apresentou a nova justiça do amor, como uma nova esperança, sob novas normas sociais, baseadas não mais no velho mecanismo do princípio da retribuição, da retaliação, sob a desculpa da auto-afirmação do poder.  Mas sim, no principio do servir para ser servido, princípio básico do amor de Deus, que será praticado não mais por se viver da ignorância alheia e sim do saber universal.

Do auto-conhecimento, da aplicação das virtudes, da certeza de que essa nave está se dirigindo necessariamente para o desfiladeiro, estivesse o ser humano nela ou não, por sua própria natureza, destarte, é um contra senso os seres humanos ajudarem a empurrá-la rumo à destruição profética. 

Da nova justiça apresentada neste trabalho surge a certeza que só temos um caminho, uma verdade, uma vida a conviver e construir, ou seja, a ensinada pela Divindade que morreu na cruz, a fim de demonstrar todas estas verdades e oferecer a certeza que nela não existe a maldade. É certo que, por fim, sua oferta é única que prevalecerá, que atrairá a vida humana por sua demonstração exemplar e efetiva. 

Este é o conhecimento que liberta o ser humano do velho círculo vicioso do construir e demolir, viver e morrer, sem saber o porquê do procriar. Que oferece não mais a terra dominada, mas um universo a conquistar. Na fundamentação de sua vitória, presenteia a todos que saem deste corpo mortal um espírito vivificado para ocupar um reino ilimitado e eterno, que transcende o próprio universo circunscrito.

Esse conhecimento, por este trabalho desenvolvido, seja pela perspectiva filosófica, seja compreendendo a justiça como preceito social ou valor jurídico, teve como objetivo principal demonstrar a justiça nas Sagradas Escrituras.

Da justiça nas Sagradas Escrituras demonstrou-se que o ser humano não vive neste planeta como simples acaso. Sua vida física é obra de uma mente perversa, que submeteu suas criaturas a um mundo material transitório, sob leis de sobrevivência adaptada ao mais forte. Portanto, uma natureza em guerra, colidida em todos os níveis, dos quais, neste planeta, os seres humanos até o presente, são os únicos que podem mudar seu destino. Para isso, necessário se faz um afastamento ainda maior do estado de natureza, na direção do amor mutuo, último estágio do aprimoramento humano.

Esta justiça é apresentada em dois momentos.

O primeiro é relativo ao Antigo Testamento, que antecede Jesus Cristo, onde há uma regressão do ser humano ao estado da barbárie. É uma justiça natural, animal, do olho por olho, que prega o amor ao amigo e ódio ao inimigo.  Como conseqüência a guerra é a solução do conflito.  Essa justiça traz oculta em si o desejo de levar os seres humanos à autodestruição. Tem sido marca registrada no processo civilizatório.

O segundo refere-se à justiça do Novo Testamento, uma justiça baseada no amor mútuo. Aparentemente incompreensível ao homem lobo do homem, mas completamente coerente com o ser humano virtuoso. Nessa justiça, a vida humana está acima de qualquer sacrifício, sendo preferível ao homem dignificado perder a sua vida a tirar a vida do próximo. Esta doutrina está completamente coerente com o amor de Deus, demonstrado por Jesus, em sua vida, até morte.

A justiça do amor foi distorcida pelos cristãos judaizados, levando o cristianismo às práticas homicidas do judaísmo. Porém, sempre foi clara, distinta e perfeita, na pessoa de Jesus Cristo, o Divino salvador da humanidade.

A combinação do Cristianismo com o Judaísmo conduziu a humanidade à velha atrocidade dos tempos de Moisés e Josué. Como conseqüência vivenciou dois conflitos mundiais e nunca teve um período de paz na terra. A divindade maléfica, como se declara, cria a paz e faz a guerra, desde as origens dos seres humanos, mas somente no Antigo Testamento revelou-se pessoalmente maligna.

A nova justiça de Jesus Cristo se arremessa contra os efeitos ocultos dessa entidade sobrenatural, criadora da matéria vivente. Jesus oferece aos seres humanos a sua vida, em doutrina, em forma de antídoto, único caminho capaz de vencer esta serpente primitiva.

Aos seres humanos só resta optarem pelo amor de Deus e ao próximo como a si mesmo, caso contrário se auto aniquilarão em guerra por sobrevivência intrínseca à sua criação.

Kelsen vê todas estas artimanhas da religião como sendo meras contradições. Não quer compreender que exista uma mente perversa jogando os povos uns contra os outros, submetendo o comando das coisas a seres insensíveis ao sofrimento alheio. Como jurisconsulto, constitucionalista, mesmo sendo de estirpe benéfica, não quer perder sua posição conquistada com sofrimento na historia de seus antepassados judeus. Demonstra com clareza, que o Novo Testamento é oposto ao Antigo, mas com objetivo adverso a que se está evidenciando.  Para não se comprometer, sendo a ciência sua profissão, preferiu encerrar suas análises sobre as Sagradas Escrituras, ainda que tão produtivas, na condição de meros mistérios da fé. 

No entanto, pela sua vasta obra em defesa do direito e sua procura incansável pela justiça, comprovada nas citações que abrem algumas de suas obras, Kelsen deixa a entender, que era um sigiloso cristão convicto e que merece toda consideração e salvação.

Por outro lado tem-se a observação de Bittar, que não quer se intrometer em assuntos tão contundentes. Prefere criticar Kelsen em sua coragem de demonstrar que o Novo Testamento é antagônico ao Antigo. E busca argumentar justificando todos os crimes da divindade do Antigo Testamento, as lições de guerra fratricidas, de roubos, vingança e homicídios, colocando tudo como simples crescimento histórico religioso.

Quanto à justiça de Jesus Cristo leciona Bittar que não se esperaria outra coisa da parte de Deus, se não uma reforma nos desígnios da divindade do Antigo Testamento, que passa do estado de exterminador para o estado de Deus benevolente e misericordioso.

Mas as suas concepções em defesa da miscigenação religiosa, ainda que de acordo com parte da comunidade cristã primitiva e totalmente de acordo com o cristianismo homicida judaizado assumido pelo Império Romano, a bem de seus propósitos de dominação humana, não corresponde aos princípios basilares do cristianismo vividos por Jesus Cristo.   

 Jesus Cristo sabendo da volubilidade humana disse: “Ninguém vem ao Pai senão por mim”; “Quem me vê, vê o Pai”, “Eu e Pai somos um”; “E sim se é sim e não se é não o que passa disso é obra do Maligno”. Princípios esses tratados neste trabalho objetivamente.

A partir dos relatos colhidos nesta monografia, convida-se a todos que quiserem fazer parte da verdade e romper com a mentira, que preparem seus corações e suas mentes para viverem sob a direção do Espírito Santo, o Revelador, salvação à disposição de todos os seres humanos. Esta é a Divindade da paz, do amor e da Justiça absoluta que deve proteger e inspirar a humanidade e a Constituição Brasileira. 

 
 
 

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